Por Luiz Fernando Roscoche, Taiane de Cássia e Vandinei S. Nascimento
Parte dos alunos da instituição tem pouco
conhecimento sobre os seus direitos e deveres na universidade. Com o objetivo
de proporcionar maiores informações foram realizadas algumas perguntas aos
acadêmicos sobre suas dúvidas em relação aos tramites na universidade.
Trabalho
de Conclusão de Curso
Muitos acadêmicos se questionam se é possível
que o seu trabalho de conclusão de curso (TCC) poderia ser orientado por outro
professor externo a sua faculdade. Segundo o vice coordenador da UFPA Campus
Altamira, prof. Dr. Francisco Plácido Magalhães de Oliveira “caso o aluno
queira ser orientado para o seu TCC por outro professor que não seja da
instituição, o aluno deve procurar sua faculdade para que possa ser enviado um
documento ou o convite para a orientação”.
O regulamento do ensino de graduação no Art.
95. estabelece que o TCC será orientado por docente da UFPA “devidamente
credenciado pelo Conselho da Faculdade ou Escola e vinculado à área temática do
trabalho, indicado, sempre que possível, pelo próprio discente”. (Resolução n.
3.633 / CONSEPE, de 18.02.2008 – Anexo 21). Ainda segundo o documento
(paragrafo único), “A critério do
Conselho da Faculdade ou Escola, poderá ser aceita orientação do TCC por
profissional externo à instituição, desde que seja co-orientado por docente
vinculado ao curso”.
Transferência
para outra instituição
Segundo o prof. Dr. Francisco Plácido
Magalhães de Oliveira, “as formas para o aluno efetivar sua transferência de
curso, é fazendo a Mobilidade Acadêmica Externa (Mobex) e Mobilidade Interna
(Mobin) ou em casos diferenciados de urgência, como óbito de algum membro da
família”.
Já segundo o regimento geral da UFPA, no seu
artigo 119, diz que será admitida a transferência entre Campi,
“independentemente de vaga, a discente da UFPA sujeito a mudança de domicílio
decorrente de assunção sua, de seu cônjuge, companheiro (a) ou de seu
responsável legal a cargo eletivo estadual ou municipal”.
O regulamento do ensino de graduação, em seu
artigo 74 considera que “no caso de transferência de discente para curso
similar, cuja estrutura curricular seja diferente do seu curso de origem, cabe
à subunidade acadêmica efetuar a análise comparativa dos currículos para fins
de aproveitamento de estudos.” O mesmo documento em seu artigo 75 estabelece
que caberá ao órgão central de registro acadêmico a codificação diferenciada de
cursos similares oferecidos por diferentes unidades acadêmicas desta
Universidade.
Programa
da disciplina
Outro direito do aluno e um dever do
professor é que este último deve apresentar e discutir no primeiro dia de aula
o programa da atividade curricular e o respectivo plano de ensino (art. 102
inciso 3º).
Sobre
as avaliações
Segundo o artigo 110 do Regimento de
Graduação, cabe ao professor apresentar
à sua turma, no início do período letivo, os critérios de avaliação da
aprendizagem conforme o plano de ensino e discutir os resultados de cada
avaliação parcial com a turma, garantindo que esse procedimento se dê antes da
próxima verificação da aprendizagem. Cabe ainda ao docente fazer o registro
eletrônico do conceito final, de acordo com as orientações do órgão central de
registro acadêmico, no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar do encerramento
do período letivo.
No artigo 180 do regimento geral da UFPA
estabelece que trabalhos e provas devem ser devolvidos aos alunos depois que os
professores lançarem os conceitos. O inciso 1° do artigo 180 diz ainda que o
aluno terá três (3) dias úteis para recorrer do resultado da avaliação, devendo
para tal apresentar, quando couber, o trabalho escolar avaliado.
Os alunos que faltarem no dia de houver
aplicação de provas somente terá direito de solicitar uma avaliação de segunda
chamada (segundo o artigo 115 do regime de graduação) quando houver algum
impedimento legal, por motivos de doença atestada por serviço médico de saúde
ou motivo de força maior, devidamente comprovado. Para requerer uma avaliação
de segunda chamada o aluno deve requerer por escrito à direção da subunidade
acadêmica em até setenta e duas horas úteis após a realização da primeira
chamada.
Sobre
as faltas
Segundo o inciso 2º do artigo 109 do
Regimento de Graduação, o docente responsável pela atividade curricular é o
responsável pelo controle da frequência às aulas sob a supervisão da
direção/coordenação da subunidade acadêmica.
Segundo o Regimento Geral da UFPA, artigo
179, o aluno será aprovado na disciplina ou atividade quando obtiver o conceito
REG, BOM ou EXC e pelo menos setenta e cinco por cento (75%) de frequência nas
atividades programadas. Ou seja, obtendo um índice de comparecimento inferior a
75%, o aluno será reprovado por falta.
Esteja
informado(a)!
A UFPA disponibiliza um guia de orientações
para os calouros contendo as informações básicas para que o aluno conheça o
funcionamento da instituição. Além desse guia os acadêmicos podem consultar:
o Estatuto
da UFPA no endereço: http://www.portal.ufpa.br/docsege/ESTATUTO.pdf e o Regulamento de Graduação: acessando
http://www.proeg.ufpa.br/view/inicio/
É essencial o aluno manter-se informado sobre
a organização da instituição seja buscando informações junto a secretaria do
Campus ou no site da instituição http://www.portal.ufpa.br/.