quinta-feira, 8 de novembro de 2012

Voce conhece seus direitos e deveres dentro da universidade?

Por Luiz Fernando Roscoche,  Taiane de Cássia e Vandinei S. Nascimento
Parte dos alunos da instituição tem pouco conhecimento sobre os seus direitos e deveres na universidade. Com o objetivo de proporcionar maiores informações foram realizadas algumas perguntas aos acadêmicos sobre suas dúvidas em relação aos tramites na universidade.
Trabalho de Conclusão de Curso
Muitos acadêmicos se questionam se é possível que o seu trabalho de conclusão de curso (TCC) poderia ser orientado por outro professor externo a sua faculdade. Segundo o vice coordenador da UFPA Campus Altamira, prof. Dr. Francisco Plácido Magalhães de Oliveira “caso o aluno queira ser orientado para o seu TCC por outro professor que não seja da instituição, o aluno deve procurar sua faculdade para que possa ser enviado um documento ou o convite para a orientação”.  
O regulamento do ensino de graduação no Art. 95. estabelece que o TCC será orientado por docente da UFPA “devidamente credenciado pelo Conselho da Faculdade ou Escola e vinculado à área temática do trabalho, indicado, sempre que possível, pelo próprio discente”. (Resolução n. 3.633 / CONSEPE, de 18.02.2008 – Anexo 21). Ainda segundo o documento (paragrafo único), “A  critério do Conselho da Faculdade ou Escola, poderá ser aceita orientação do TCC por profissional externo à instituição, desde que seja co-orientado por docente vinculado ao curso”.
Transferência para outra instituição
Segundo o prof. Dr. Francisco Plácido Magalhães de Oliveira, “as formas para o aluno efetivar sua transferência de curso, é fazendo a Mobilidade Acadêmica Externa (Mobex) e Mobilidade Interna (Mobin) ou em casos diferenciados de urgência, como óbito de algum membro da família”.
Já segundo o regimento geral da UFPA, no seu artigo 119, diz que será admitida a transferência entre Campi, “independentemente de vaga, a discente da UFPA sujeito a mudança de domicílio decorrente de assunção sua, de seu cônjuge, companheiro (a) ou de seu responsável legal a cargo eletivo estadual ou municipal”.
O regulamento do ensino de graduação, em seu artigo 74 considera que “no caso de transferência de discente para curso similar, cuja estrutura curricular seja diferente do seu curso de origem, cabe à subunidade acadêmica efetuar a análise comparativa dos currículos para fins de aproveitamento de estudos.” O mesmo documento em seu artigo 75 estabelece que caberá ao órgão central de registro acadêmico a codificação diferenciada de cursos similares oferecidos por diferentes unidades acadêmicas desta Universidade.
Programa da disciplina
Outro direito do aluno e um dever do professor é que este último deve apresentar e discutir no primeiro dia de aula o programa da atividade curricular e o respectivo plano de ensino (art. 102 inciso 3º).
Sobre as avaliações
Segundo o artigo 110 do Regimento de Graduação, cabe ao professor  apresentar à sua turma, no início do período letivo, os critérios de avaliação da aprendizagem conforme o plano de ensino e discutir os resultados de cada avaliação parcial com a turma, garantindo que esse procedimento se dê antes da próxima verificação da aprendizagem. Cabe ainda ao docente fazer o registro eletrônico do conceito final, de acordo com as orientações do órgão central de registro acadêmico, no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar do encerramento do período letivo.
No artigo 180 do regimento geral da UFPA estabelece que trabalhos e provas devem ser devolvidos aos alunos depois que os professores lançarem os conceitos. O inciso 1° do artigo 180 diz ainda que o aluno terá três (3) dias úteis para recorrer do resultado da avaliação, devendo para tal apresentar, quando couber, o trabalho escolar avaliado.
Os alunos que faltarem no dia de houver aplicação de provas somente terá direito de solicitar uma avaliação de segunda chamada (segundo o artigo 115 do regime de graduação) quando houver algum impedimento legal, por motivos de doença atestada por serviço médico de saúde ou motivo de força maior, devidamente comprovado. Para requerer uma avaliação de segunda chamada o aluno deve requerer por escrito à direção da subunidade acadêmica em até setenta e duas horas úteis após a realização da primeira chamada.
Sobre as faltas
Segundo o inciso 2º do artigo 109 do Regimento de Graduação, o docente responsável pela atividade curricular é o responsável pelo controle da frequência às aulas sob a supervisão da direção/coordenação da subunidade acadêmica.
Segundo o Regimento Geral da UFPA, artigo 179, o aluno será aprovado na disciplina ou atividade quando obtiver o conceito REG, BOM ou EXC e pelo menos setenta e cinco por cento (75%) de frequência nas atividades programadas. Ou seja, obtendo um índice de comparecimento inferior a 75%, o aluno será reprovado por falta.
Esteja informado(a)!
A UFPA disponibiliza um guia de orientações para os calouros contendo as informações básicas para que o aluno conheça o funcionamento da instituição. Além desse guia os acadêmicos podem consultar:
o Estatuto da UFPA no endereço: http://www.portal.ufpa.br/docsege/ESTATUTO.pdf e  o Regulamento de Graduação: acessando http://www.proeg.ufpa.br/view/inicio/
É essencial o aluno manter-se informado sobre a organização da instituição seja buscando informações junto a secretaria do Campus ou no site da instituição http://www.portal.ufpa.br/.

Um comentário: